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Manual Locação

MANUAL DE LOCAÇÃO 

Seja bem-vindo(a) à A.C. Imóveis & Consultoria LTDA!
Prezado(a) Cliente,

É grande a satisfação em tê-lo(a) conosco!
Estamos a disposição para prestar eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários.

Para tanto, foi elaborado este manual normativo baseado na Lei do Inquilinato e no próprio Contrato de Locação com instruções para ajudar você a esclarecer possíveis dúvidas a respeito da locação contemplando situações que ocorrem no dia-a-dia de uma locação residencial, como também lhe ajudar a utilizar, da melhor maneira possível, o imóvel que está sendo locado.

Nossa locação terá um tempo considerável e, para que tudo isso transcorra sem intercorrências, é importante que você entenda seu papel na locação, que 
entenda seus direitos, seus deveres, e os cuidados que você deve ter para seu contrato terminar com o mesmo êxito e satisfação que se inicia.

Destacamos abaixo algumas orientações e informações importantes:

RECOMENDAÇÕES NA OCUPAÇÃO DO IMÓVEL:

* Verificar o(s) registro(s) de água e chave geral de energia se estão ligados;
* Verificar a voltagem da rede elétrica do imóvel antes de ligar aparelhos. 
* Verificar se o relatório de vistoria está de acordo com o imóvel, (relatar 
divergências por e-mail da ADMINISTRADORA em até 05 dias depois do 
recebimento das chaves).
* Verificar vidros, válvulas de descarga, fechaduras, torneiras, chuveiros;
* Ao instalar chuveiro, ar condicionado e outros alta voltagem, veja com um eletricista se a voltagem do mesmo é suportada pela energia existente, caso não 
seja os custos de adequação correrá por conta do inquilino.

SEGURO CONTRA INCENDIO:

O inquilino deverá providenciar em prazo de até 30 (trinta) dias, junto ao banco de sua preferência, o seguro básico contra incêndio, tendo como beneficiário o  proprietário do imóvel e com valor de cobertura estipulado no contrato de locação, renovando-o sempre que necessário no período de locação, sob pena de multa prevista em contrato.
A administradora possui convênio junto ao Bradesco e poderá, a pedido do inquilino, solicitar cotação e emissão da respectiva apólice obrigatória de seguro.

PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE A MUDANÇA:
Posso furar a parede para instalar meu armário?
Paredes comuns sim, porem deverá fechar os furos na entrega do imóvel. Paredes com cerâmica deverá solicitar permissão ao proprietário. Cuidado com 
canos hidráulicos e elétricos.
VISTORIA DE ENTRADA:

Será realizada a vistoria inicial pela ADMINISTRADORA, em que estarão detalhadas as condições em que o imóvel se encontra, bem como seus acessórios. 
Ao final da locação será realizada uma nova vistoria no imóvel e o mesmo deverá estar nas mesmas condições ou melhores das descritas no laudo inicial. Além da 
Vistoria, a ADMINISTRADORA fotografa todos os ambientes e acessórios do imóvel locados, facilitando assim qualquer dúvida posterior. Este documento de 
vistoria deverá ser conferido no prazo máximo de 05 dias após o recebimento das chaves.

DIVERGÊNCIA DA VISTORIA:

Caso haja alguma divergência, você deverá apresenta-la por e-mail alinecaetanoimoveis@gmail.com juntamente com envio de foto(s) e relato(s) do(s) defeito(s) encontrado(s), que serão encaminhado(s) ao Locador(a) para ciência. O aceite e o recebimento sem a divergência fazem presumir a veracidade 
do Laudo.
A divergência será válida após a conferência pelo ADMINISTRADORA, aceitando as alegações nela contidas, será acrescentado no Laudo e arquivado na pasta do cliente. Não é necessário, repetir os defeitos eventualmente já apontados na vistoria inicial. 

Desde que previamente agendada, o proprietário(a) e/ou a ADMINISTRADORA poderão vistoriar o imóvel locado, para observar aspectos estruturais, instalações 
elétricas, vedações, eventuais divergências apontadas.

DURANTE A LOCAÇÃO: REPAROS E MANUTENÇÃO

Depois de recebido o imóvel e aceita as condições da vistoria, as manutenções desses itens serão do(a) LOCATÁRIO(a). No andamento da locação podem 
ocorrer alguns problemas de reparos e manutenção causados pelo desgaste natural e pelo próprio uso do imóvel, seja ele normal ou intenso. A execução destes reparos é de inteira responsabilidade e pagamento do(a) LOCATRÁRIO(A).

O(a) LOCATÁRIO(a) é responsável pela manutenção do imóvel enquanto nele residir consertando tudo que der defeito ou repondo o que quebrar. (Exceto itens apontados no Laudo de Vistoria Inicial)

Veja exemplos de MANUTENÇÃO de reponsabilidade do LOCATÁRIO(a):
• Conserto ou troca de torneiras, registros e válvulas. No caso de não haver mais a mesma a venda, colocar de mesmo padrão.
• Conserto ou troca de encanamentos externos como cano e sifões das louças sanitárias, pias e tanques.
• Troca de disjuntores danificados, manutenção do relógio de luz.
• Troca de tomadas de energia elétrica danificadas por outras de mesmo padrão quando danificadas.
• Troca ou conserto da válvula ou caixa acoplada do vaso sanitário bem como as borrachas de vedação, registro de água com instalação externa (que não 
precise quebrar parede).
• Troca de vidros quebrados, trincados ou lascados pelo inquilino.
• Troca ou conserto de fechaduras no mesmo padrão das atuais.
• Desentupimento de sanitários, pias, esgoto, ralos e canos.
• Limpeza das paredes mais suscetíveis ao mofo por excesso de umidade.
• Manutenção do piso, todo o dano que for dado causa por mau uso será suportado pelo LOCATÁRIO(A), evite riscos no piso por arrastar móveis, manchas por uso inadequado de produtos de limpeza, etc.
• Mantes a pintura do imóvel nas mesmas condições que recebeu. 
• Manutenção e conserto de esquadrias e venezianas do imóvel.
• Em caso de imóvel mobiliado, o(a) inquilino(a) deverá devolve-lo com os 
móveis no mesmo estado de conservação em que recebeu.
• Quando houver equipamentos eletrônicos (máquina de lavar, geladeira, fogão, micro-ondas, secadora, tv’s, etc,) a manutenção, reparo ou substituição destes no período da locação é de inteira responsabilidade do(a) LOCATÁRIO(A).
• Reparos em tomadas, interruptores, fusíveis, fechaduras elétricas.
• Troca de lâmpadas queimadas, luminárias e bocais danificados.
• Conserto ou reposição de quaisquer acessórios danificados durante o uso do imóvel. (Exceto os apontados no Laudo de Vistoria Inicial).

ATENÇÃO - Se você possui pet, será responsável por todos danos por ele causado.

BENFEITORIAS - ATENÇÃO:

Não execute nenhuma benfeitoria sem antes avisar ou notificar a ADMINISTRADORA, solicitando prévia autorização.
Benfeitoras não autorizadas podem caracterizar infração contratual.
As benfeitoras dependem da autorização do proprietário do imóvel e não da ADMINISTRADORA.
As benfeitorias não serão restituídas pelo proprietário ao final da locação, salvo se acordado previamente entre as partes.

BENFEITORIAS ÚTEIS:

São obras executadas em um imóvel para melhorá-lo, aumentando ou facilitando o seu uso. Essas obras não são necessárias, mas aumentam a qualidade do
imóvel.
O proprietário não tem a obrigação de aceitá-las. Em alguns casos o proprietário pode até aceitar, porém o pagamento fica a cargo do inquilino sem direito a restituições. Exemplo: Colocação de fechaduras extras; Grades, alarme, tela de proteção, pintura extra, etc.

CASA DE CONDOMÍNIO - APARTAMENTO:

Ao receber as chaves do apartamento, verifique os procedimentos necessários para efetuar a mudança, pois só poderá ser efetuada de acordo com as regras estabelecidas na convenção e/ou no regimento
interno, ou seja, verificar o que é necessário para fazer o agendamento da mudança.
Adeque o prazo de entrega de seus móveis com a entrega das chaves pela imobiliária. Para se evitar multas, leia atentamente o regulamento (regimento)
interno do seu condomínio.

DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL:

Será indispensável à apresentação do aviso prévio de no mínimo 30 dias por escrito, por e-mail, pelo WhatsApp ou pessoalmente no escritório da Administradora quando tiver intenção de restituir o imóvel.

ALERTA:
O aviso prévio é valido somente para os 30 dias antecedentes a desocupação;
O imóvel deverá ser entregue de acordo com a descrição da vistoria inicial;
O imóvel não será vistoriado se ainda estiver em processo de mudança;
O LOCATÁRIO(A) é responsável pela execução de possíveis divergências apontadas na vistoria inicial, os dias de aluguel necessários no período de reparo
serão computados no momento do fechamento;

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA RESCINDIR O IMÓVEL:
Apresentar as últimas contas de Consumo quitadas, enviar no e-mail ou whatsapp
da ADMINISTRADORA a notificação conforme modelo abaixo:

Para A.C. IMÓVEIS & CONSULTORIA LTDA

Eu,_________________________________CPF_______________
na qualidade de LOCATÁRIO(A) (a) do imóvel Apto. n° _____ do edifício ______________________ situado na rua _____________________________________________ n° ______ bairro ______________________________, administrado por esta empresa, representante legal do proprietário, sirvo-me da presente para informar que não tenho mais interesse em manter a locação, para denunciá-la, com fundamento no artigo 6º (sexto) da Lei 8245/91, levando ao seu conhecimento que desocuparei o referido imóvel no dia ____ de ___________ de________ em observância ao prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
Tenho ciência que o imóvel deverá ser vistoriado com dia e hora marcada, e qualquer valor referente a alugueis ou reparos necessários, serão me informado para providencias.
Sem mais para o momento, firmo a presente.
Atenciosamente,
Praia Grande/SP ______ de __________________de________.

_______________________________________________________
Assinatura do(s) LOCATÁRIO(S)



HORÁRIOS DE ATENDIMENTO:
Segunda à Sexta das 08h:00 às 17:00
Sábados das 9:00 às 12:00
_______________________________________________________
CONTATOS:
Fixo: (13) 3471-3333 / Whats (13) 3471-3333
E-mail: alinecaetanoimóveis@gmail.com
SITE: www.alinecaetano.com.br
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ENDEREÇO:
Avenida Presidente Castelo Branco, 6564 – Vila Tupi – Praia Grande/SP
“QUE SUA LOCAÇÃO SEJA DE SUCESSO”