Filtrar

O que você deseja?

Tipo de imóvel

Estágio

Faixa de preço (R$)

até

Área (m²)

até

Dormitórios

Vagas

Banheiros

Suítes

Característica

Composição da Locação

A composição do aluguel de um imóvel é formada pelo valor base da locação somado a encargos como condomínio, IPTU, e opcionalmente, taxas de seguro fiança e outras acordadas previamente no contrato inicial.

Geralmente, o valor total do aluguel representa entre 0,45% e 0,75% do valor total do imóvel, definidos por contrato com base em localização, infraestrutura, mobiliário e mercado.

Aqui estão os principais componentes e funcionamento:

Valor do Aluguel (Base):Valor pago mensalmente pelo uso do imóvel, reajustado anualmente por índices como IGP-M ou IPCA.

Encargos Obrigatórios: IPTU (imposto predial) e taxas ordinárias de condomínio (se for apartamento ou casa em condomínio fechado).

Diferenças entre taxas ordinárias/extraordinárias:

A principal diferença entre taxa de condomínio ordinária e extraordinária está na finalidade e previsibilidade.

Taxa ordinária: Cobre custos rotineiros e manutenção diária, sendo paga mensalmente pelos moradores (inquilinos).

Taxa extraordinária: Refere-se a melhorias, reformas ou imprevistos, sendo de responsabilidade do proprietário.

Taxa de Condomínio Ordinária

O que é: Gastos essenciais para o funcionamento do condomínio no dia a dia.

Exemplos: Salários e férias de funcionários, limpeza, água e luz das áreas comuns, manutenção de elevadores, e seguros.

Responsabilidade: Inquilino (locatário).

Frequência: Mensal, normalmente já prevista no orçamento anual.

Taxa de Condomínio Extraordinária

O que é: Gastos não previstos no orçamento, que aumentam o valor do imóvel ou resolvem emergências.

Exemplos: Reformas (pintura ou limpeza da fachada, troca de pastilhas, modernização do hall, instalação de gás encanado), fundo de reserva, obras estruturais, indenizações de processos cíveis e trabalhistas.

Responsabilidade: Proprietário (locador).

Frequência: Eventual, aprovada em assembleia.

Principais Pontos de Atenção:

Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91): Define que taxas extraordinárias não podem ser repassadas ao inquilino.

Fundo de Reserva: Geralmente é classificado como extraordinária, pois visa criar uma reserva para emergências ou melhorias futuras.

Contas de consumo: (gás encanado, energia elétrica, internet, água individual e outras) mesmo que não estejam inclusas na taxa de condomínio, são encargos de responsabilidade do inquilino, mesmo que lançadas em nome do proprietário ou terceiros.

Voltar  -  Capitulo 5 (Cobranças/Repasses)