Composição da Locação
A composição do aluguel de um imóvel é formada pelo valor base da locação somado a encargos como condomínio, IPTU, e opcionalmente, taxas de seguro fiança e outras acordadas previamente no contrato inicial.
Geralmente, o valor total do aluguel representa entre 0,45% e 0,75% do valor total do imóvel, definidos por contrato com base em localização, infraestrutura, mobiliário e mercado.
Aqui estão os principais componentes e funcionamento:
Valor do Aluguel (Base):Valor pago mensalmente pelo uso do imóvel, reajustado anualmente por índices como IGP-M ou IPCA.
Encargos Obrigatórios: IPTU (imposto predial) e taxas ordinárias de condomínio (se for apartamento ou casa em condomínio fechado).
Diferenças entre taxas ordinárias/extraordinárias:
A principal diferença entre taxa de condomínio ordinária e extraordinária está na finalidade e previsibilidade.
Valor do Aluguel (Base):Valor pago mensalmente pelo uso do imóvel, reajustado anualmente por índices como IGP-M ou IPCA.
Encargos Obrigatórios: IPTU (imposto predial) e taxas ordinárias de condomínio (se for apartamento ou casa em condomínio fechado).
Diferenças entre taxas ordinárias/extraordinárias:
A principal diferença entre taxa de condomínio ordinária e extraordinária está na finalidade e previsibilidade.
Taxa ordinária: Cobre custos rotineiros e manutenção diária, sendo paga mensalmente pelos moradores (inquilinos).
Taxa extraordinária: Refere-se a melhorias, reformas ou imprevistos, sendo de responsabilidade do proprietário.
Taxa de Condomínio Ordinária
O que é: Gastos essenciais para o funcionamento do condomínio no dia a dia.
Exemplos: Salários e férias de funcionários, limpeza, água e luz das áreas comuns, manutenção de elevadores, e seguros.
Responsabilidade: Inquilino (locatário).
Frequência: Mensal, normalmente já prevista no orçamento anual.
Taxa de Condomínio Extraordinária
O que é: Gastos não previstos no orçamento, que aumentam o valor do imóvel ou resolvem emergências.
Exemplos: Reformas (pintura ou limpeza da fachada, troca de pastilhas, modernização do hall, instalação de gás encanado), fundo de reserva, obras estruturais, indenizações de processos cíveis e trabalhistas.
Responsabilidade: Proprietário (locador).
Frequência: Eventual, aprovada em assembleia.
Principais Pontos de Atenção:
Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91): Define que taxas extraordinárias não podem ser repassadas ao inquilino.
Fundo de Reserva: Geralmente é classificado como extraordinária, pois visa criar uma reserva para emergências ou melhorias futuras.
Contas de consumo: (gás encanado, energia elétrica, internet, água individual e outras) mesmo que não estejam inclusas na taxa de condomínio, são encargos de responsabilidade do inquilino, mesmo que lançadas em nome do proprietário ou terceiros.
Voltar - Capitulo 5 (Cobranças/Repasses)
Taxa de Condomínio Ordinária
O que é: Gastos essenciais para o funcionamento do condomínio no dia a dia.
Exemplos: Salários e férias de funcionários, limpeza, água e luz das áreas comuns, manutenção de elevadores, e seguros.
Responsabilidade: Inquilino (locatário).
Frequência: Mensal, normalmente já prevista no orçamento anual.
Taxa de Condomínio Extraordinária
O que é: Gastos não previstos no orçamento, que aumentam o valor do imóvel ou resolvem emergências.
Exemplos: Reformas (pintura ou limpeza da fachada, troca de pastilhas, modernização do hall, instalação de gás encanado), fundo de reserva, obras estruturais, indenizações de processos cíveis e trabalhistas.
Responsabilidade: Proprietário (locador).
Frequência: Eventual, aprovada em assembleia.
Principais Pontos de Atenção:
Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91): Define que taxas extraordinárias não podem ser repassadas ao inquilino.
Fundo de Reserva: Geralmente é classificado como extraordinária, pois visa criar uma reserva para emergências ou melhorias futuras.
Contas de consumo: (gás encanado, energia elétrica, internet, água individual e outras) mesmo que não estejam inclusas na taxa de condomínio, são encargos de responsabilidade do inquilino, mesmo que lançadas em nome do proprietário ou terceiros.
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