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Composição da Locação

A composição do aluguel de um imóvel é formada pelo valor base da locação somado a encargos como condomínio, IPTU, e opcionalmente, taxas de seguro fiança, além de outras acordadas previamente no contrato inicial.

Geralmente, o valor total do aluguel representa entre 0,45% e 0,75% do valor total do imóvel, definidos por contrato com base em localização, infraestrutura, mobiliário e mercado local.

Principais componentes e funcionamento:

Valor do Aluguel (Base): Valor pago mensalmente pelo uso do imóvel, reajustado anualmente por índices como IGP-M ou IPCA.

Encargos Obrigatórios: IPTU (imposto predial) e taxas de condomínio (ORDINÁRIA), se for apartamento ou casa em condomínio.

Diferenças de taxas ordinárias/extraordinárias:

A principal diferença entre taxa de condomínio ordinária e extraordinária está na finalidade e previsibilidade.

Taxa ordinária: Cobre custos rotineiros e manutenção diária, sendo paga mensalmente pelo morador (Locatário/Inquilino).

Taxa extraordinária: Refere-se a melhorias, reformas ou imprevistos, sendo de responsabilidade do Locador/Proprietário.

Taxa de Condomínio Ordinária

O que é: Gastos essenciais para o funcionamento do condomínio no dia a dia.

Exemplos: Salários e férias de funcionários, limpeza, água e luz das áreas comuns ou coletivas, manutenção de elevadores, seguros obrigatórios e taxas administrativas.

Responsabilidade: Locatário/Inquilino

Frequência: Mensal, normalmente já prevista no orçamento anual.

Taxa de Condomínio Extraordinária

O que é: Gastos não previstos no orçamento, que aumentam o valor do imóvel ou resolvem emergências.

Exemplos: Reformas (pintura ou limpeza da fachada, troca de pastilhas, modernização do hall, instalação de gás encanado), fundo de reserva, obras estruturais, indenizações de processos cíveis e trabalhistas.

Responsabilidade: Proprietário (locador).

Frequência: Eventual, aprovada em assembleia.

Principais Pontos de Atenção:

Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91): Define que taxas extraordinárias não podem ser repassadas ao inquilino.

Fundo de Reserva: Geralmente é classificado como extraordinária, pois visa criar uma reserva para emergências ou melhorias futuras.

Contas de consumo: (gás encanado, energia elétrica, internet, água individual e outras) mesmo que não estejam inclusas na taxa de condomínio ordinária, são encargos de responsabilidade do Locatár/Inquilino, mesmo que lançadas em nome do Proprietário/Locador ou terceiros.

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