Garantias da Locação
As principais modalidades de garantia locatícia, fundamentadas pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), são caução, fiança, seguro fiança e títulos de capitalização. Elas servem para proteger o proprietário contra inadimplência, sendo proibida a exigência de mais de uma modalidade no mesmo contrato.
Os principais tipos de garantia são:
Caução:Geralmente em depósito, limitada a até 3 meses de aluguel. Deve ser depositada em conta específica e devolvida ao inquilino ao final do contrato, com rendimentos corrigido pelo índice de poupança, desde que não haja débitos ou reparos. A Caução também pode ser feita através de bens móveis ou imóveis próprios.
Fiador: Um terceiro assume a responsabilidade pelos pagamentos e encargos se o inquilino não pagar. O fiador precisa ter imóvel próprio, sem ônus e geralmente na mesma cidade.
Seguro Fiança: Contratado mediante aprovação de seguradora e anexado ao contrato principal, o inquilino paga um valor mensal durante o período da locação (geralmente de 10% a 15% do aluguel), que não é devolvido ao final. É uma alternativa prática e rápida para quem não tem fiador.
(trabalhamos apenas com a Porto Seguro e Tokio Marine)
Título de Capitalização: O inquilino compra um título e o oferece como garantia, geralmente em valor equivalente a pelo menos 5 meses de aluguel, que é resgatado ao final do contrato pelo inquilino, ou, a qualquer tempo pelo proprietário, em casos de inadimplência ou danos causados.
A escolha da modalidade depende do perfil do inquilino (disponibilidade de capital) e da necessidade e aprovação do proprietário.
ATENÇÃO: A administradora (imobiliária) pode administrar e fazer a guarda financeira da caução, atuando em nome do proprietário (locador), especialmente se ela for a representante legal mediante contrato de administração do imóvel.
Voltar - Capitulo 4 (Valores do aluguel)
Caução:Geralmente em depósito, limitada a até 3 meses de aluguel. Deve ser depositada em conta específica e devolvida ao inquilino ao final do contrato, com rendimentos corrigido pelo índice de poupança, desde que não haja débitos ou reparos. A Caução também pode ser feita através de bens móveis ou imóveis próprios.
Fiador: Um terceiro assume a responsabilidade pelos pagamentos e encargos se o inquilino não pagar. O fiador precisa ter imóvel próprio, sem ônus e geralmente na mesma cidade.
Seguro Fiança: Contratado mediante aprovação de seguradora e anexado ao contrato principal, o inquilino paga um valor mensal durante o período da locação (geralmente de 10% a 15% do aluguel), que não é devolvido ao final. É uma alternativa prática e rápida para quem não tem fiador.
(trabalhamos apenas com a Porto Seguro e Tokio Marine)
Título de Capitalização: O inquilino compra um título e o oferece como garantia, geralmente em valor equivalente a pelo menos 5 meses de aluguel, que é resgatado ao final do contrato pelo inquilino, ou, a qualquer tempo pelo proprietário, em casos de inadimplência ou danos causados.
A escolha da modalidade depende do perfil do inquilino (disponibilidade de capital) e da necessidade e aprovação do proprietário.
ATENÇÃO: A administradora (imobiliária) pode administrar e fazer a guarda financeira da caução, atuando em nome do proprietário (locador), especialmente se ela for a representante legal mediante contrato de administração do imóvel.
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