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Introdução Locação

Geralmente a locação de imóvel é feita através de um contrato legal no qual o proprietário (locador) cede o uso de um espaço a um inquilino (locatário) por um tempo determinado, em troca de pagamentos periódicos (aluguel). Essa relação é formalizada por um contrato elaborado por imobiliária ou administradora, que define as regras de convivência, pagamentos, reajustes e garantias.

Os principais aspectos desse processo envolvem:

Locador: O dono ou representante legal do imóvel.

Locatário: O inquilino que paga para utilizar o imóvel (para moradia ou fins comerciais). 

Administradora: Atua como intermediária entre as partes, cuidando do contrato, cobranças e vistorias, garantindo a rentabilidade e a segurança.

Aluguel: O valor pago periodicamente (geralmente mensal) pelo uso do imóvel.

Garantias: Mecanismos exigidos pelo locador para assegurar o pagamento, como caução, fiador, seguro-fiança e títulos de Capitalização.

Como funciona a locação?

No Brasil, a relação entre as partes é regida principalmente pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), que estabelece os direitos e deveres de cada parte.

Deveres do Locador: Entregar o imóvel em boas condições de uso imediato, e responder por problemas considerados como estruturais. Não é considerado dever do locador a manutenção e reparos necessários durante o período de locação.

Deveres do Locatário: Pagar o aluguel e encargos (como IPTU e condomínio, água, luz, gás, Internet) em dia, cuidar do imóvel, e devolvê-lo nas mesmas condições em que o recebeu. É dever do Locatário zelar pelo imóvel, fazendo sua manutenção periodicamente, além de substituir ou reparar itens danificados.

Cuidados importantes

Para garantir segurança jurídica e evitar dores de cabeça, é fundamental elaborar, através de profissionais especializados, um contrato de locação claro, detalhando o estado físico do imóvel (com laudo de vistoria), o prazo de vigência, o índice de reajuste anual do aluguel e as multas por quebra de acordo.

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