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Tipos de Locação

Os principais tipos de locação de imóveis no Brasil, regulados pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), são divididos pela finalidade: residencial (moradia), não residencial/comercial (atividades econômicas) e por temporada (férias/estadia rápida).
Elas se diferenciam pelo prazo, proteções legais e obrigações contratuais.

Aqui estão os detalhes de cada tipo:

Locação Residencial: Destina-se à moradia do locatário e sua família. Os contratos costumam ter prazos de 30 meses ou mais para maior segurança jurídica, podem ser inseridas cláusulas de rescisão antecipada com isenção de multas, desde que em comum acordo entre as partes.

Locação Não Residencial (Comercial): Voltada para empresas, comércios, indústrias ou escritórios. O foco é a proteção do fundo de comércio (ponto comercial).

Locação por Temporada: Utilizada para fins específicos de curta duração, como turismo, lazer, cursos ou tratamentos médicos. A duração máxima é de 90 dias, e o aluguel pode ser pago antecipadamente. (Atualmente não trabalhamos com essa modalidade)

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