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Rescisão ou Distrato

A rescisão de contrato de locação de imóvel (distrato) é o encerramento do acordo de aluguel, que pode ocorrer no prazo determinado ou antes da data prevista inicialmente no contrato.

Ela pode ocorrer por vontade do locatário (inquilino), do locador (proprietário), ou por mútuo acordo, sendo regulada pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), que prevê procedimentos como aviso prévio mínimo de 30 dias e possíveis isenções ou multas proporcionais ao período relacionado.

Denúncia Vazia (Fim do Prazo): No fim do contrato (geralmente 30 meses), as partes podem solicitar a rescisão sem justificativa.

Aviso Prévio: É obrigatória a notificação com antecedência mínima de 30 dias para evitar cobranças adicionais.

Distrato: Documento formal elaborado pela administradora que encerra as obrigações entre as partes.

Vistoria: A rescisão exige Laudo de Vistoria de saída para comparar as condições do imóvel com as do Laudo de Vistoria entrada.

Multa Proporcional: A multa deve ser reduzida com base no tempo de contrato já cumprido.

Mútuo Acordo: Ambas as partes pactuam previamente em encerrar o contrato antes do prazo, sem penalidades, desde que observadas cláusulas e condições específicas/especiais do contrato.

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