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Rescisão ou Distrato

A rescisão de contrato de locação de imóvel (distrato) é o encerramento do acordo de aluguel, que pode ocorrer no prazo determinado ou antes da data prevista inicialmente no contrato.

Ela pode ocorrer por vontade do Locatário/Inquilino, do Locador/Proprietário, ou por mútuo acordo, sendo regulada pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), que prevê procedimentos como aviso prévio mínimo de 30 dias e possíveis isenções ou multas proporcionais ao período relacionado.

Denúncia Vazia (Fim do Prazo): No fim do contrato (geralmente 30 meses), as partes podem solicitar a rescisão sem justificativa.

Aviso Prévio: É obrigatória a notificação com antecedência mínima de 30 dias para evitar cobranças adicionais.

Distrato: Documento formal elaborado pela administradora que encerra as obrigações entre as Partes.

Vistoria: A rescisão exige Laudo de Vistoria de saída para comparar as condições do imóvel com as do Laudo de Vistoria inicial.

Multa Proporcional: A multa deve ser reduzida com base no tempo de contrato já cumprido conforme contrato firmado.

Mútuo Acordo: Ambas as Partes pactuam previamente em encerrar o contrato antes do prazo, sem penalidades, ou cm penalidades reduzidas, desde que observadas cláusulas e condições específicas/especiais do contrato.

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