Restituição de Garantia
A devolução da caução (em depósito) ao final da locação ocorre em até 30 (trinta) dias após a entrega das chaves, devolvendo-se ao inquilino o valor integral mais os rendimentos da caderneta de poupança, desde que não haja dívidas (aluguel, condomínio, multas, contas de consumo) ou danos ao imóvel a satisfazer.
A Administradora ou Locador/Proprietário não podem reter o valor injustificadamente ou usá-lo como "dias ou meses de moradia" no final.
Como funciona na prática:
Correção Monetária: A caução (limitada a 3 meses de aluguel) deve ser depositada em conta específica. Ao final, o inquilino recebe o valor original acrescido dos juros e correção baseada no índice de poupança do período.
Vistoria Final: Após a entrega das chaves, é realizada a Vistoria de Saída. Se o imóvel estiver em conformidade com a Vistoria de Entrada, o valor é liberado para inicio do processo de devolução da caução.
Deduções: Caso existam aluguéis atrasados, contas de consumo (água, luz, gás) ou danos no imóvel causados pelo inquilino, esses valores podem ser descontados da caução, com a devolução do saldo restante.
Prazo: É padrão de mercado e entendimento legal que a devolução ocorra em até 30 dias após o fim do contrato e entrega das chaves.
Retenção Ilegal: Se a administradora ou proprietário se recusarem a devolverem a caução sem justificativa ou provas de débitos/danos, podem serem processados e obrigados a pagarem o valor corrigido.
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